Texto do projeto altera caput e o § 2º do art.13 da Lei nº 6.645, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões do Município
O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 358/2021, que cria o Comitê de Parcerias Público-privadas e Concessões – CGPPC. A posposta, acompanhada da Mensagem nº 14/2021, altera dispositivos da Lei nº 6.645, de 31 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões do Município.
O texto do projeto pede que sejam modificados o caput e o § 2º do artigo 13 da referida norma, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Fica criado, na estrutura do Poder Executivo, o Comitê de Parcerias Público-privadas e Concessões – CGPPC, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestrutura, estabelecimentos ou empreendimentos públicos a serem executados no regime de parceria público-privada ou concessão e disciplinar os procedimentos para contratação”, diz trecho do documento.
Por sua vez, o parágrafo 2º diz que “o CGPPC será coordenado pelo titular do órgão municipal incumbido de realizar a gestão e definir as estratégias de captação de recursos, atração de investimentos e formalização de parcerias estratégicas”, destaca a proposta, que desde o dia 03 de dezembro encontra-se na Diretoria Legislativa da Casa.
Na mensagem governamental que foi anexada ao projeto, o prefeito esclarece que as alterações propostas tem o objetivo de conformar os dispositivos alterados à nova estrutura administrativa do Executivo. “O incluso Projeto de Lei visa adequar regras disciplinadoras do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões, mais precisamente as relativas ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas e Concessões – CGPPC, com o objetivo de conformar os dispositivos alterados à nova estrutura administrativa do Poder Executivo”, frisou.
Tramitação
O referido projeto foi protocolado na Câmara no dia 1º de dezembro de 2021 e passou a tramitar na Casa desde então. A norma deve entrar na ordem do dia na próxima semana e, caso não tenha nenhum pedido de urgência, com dispensa de interstício, deve ser lido em plenário e encaminhado às comissões temáticas da Casa. Após apreciação nos colegiados, onde será analisado em seu mérito, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores.