Dois anos após o início das discussões sobre a regulamentação do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que regulamenta o serviço no município será colocado para votação na pauta da sessão plenária da próxima segunda-feira (25).
O texto que foi protocolado na Câmara, no dia 23 de janeiro de 2017, além de revogar a Lei 119/2015, promulgada em abril daquele ano, pela Mesa Diretora da Casa e, que veta o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, trás novos pontos que tratam da regularização da atividade na capital maranhense.
Esta lei foi suspensa por decisão liminar do desembargador Marcelo Carvalho em agosto do mesmo ano de sua promulgação. A decisão foi uma resposta a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
No entendimento do magistrado, proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado. “Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, decidiu o desembargador.
Emenda
O projeto está de acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018 que determina a regulamentação do serviço pelas prefeituras. Desde o início da tramitação, ao todo foram apresentadas 7 emendas pelos vereadores. A matéria passou pelas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU) e foi objeto de discussão em duas audiências públicas, uma delas no auditório da OAB-MA.
Algumas destas emendas foram apresentadas pelos vereadores Genival Alves (PRTB), Beto Castro (PROS) e Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM). O vereador Genival Alves, por exemplo, apresentou emenda para que a circulação dos veículos que prestam esse tipo de serviço seja considerada com base no atual contingente populacional da cidade. Segundo a proposta, somente seria autorizada a circulação de um motorista de aplicativo para cada 3,5% da população ludovicense.
“Queremos o equilíbrio desta atividade. Por isso, a minha emenda foi apresentada nesse sentido. Queremos que o mesmo critério usado para liberar placas de táxi seja usado no cadastro de motoristas de aplicativos”, declarou Genival.
Já o vereador Beto Castro propõe limitar o número total de carros dos aplicativos de transporte à mesma quantidade da frota de táxis da cidade de São Luís. De acordo com ele, a cidade tem, atualmente, pouco mais de 3 mil táxis cadastrados. Esse, segundo o parlamentar, seria o número ideal de veículos cadastrados nas operadoras de transporte. “Acredito que a minha proposta seja justa, pois iguala a quantidade de veículos para cada serviço”, explicou Beto.
Livre iniciativa
Autor da proposta, Paulo Victor considera que houve um avanço na discussão do projeto que culminou em um texto equilibrado. Ele defendeu a aprovação da regra com base na livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial.
“A livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial e merecedor de destaque também no Direito do Consumidor, amparado pela Constituição da República, pode ser encarada de duas formas: positivamente, como o direito que todos possuem de associarem-se livremente ou, de forma individual, constituir um negócio com objetivo de auferir lucro. Negativamente, como o dever do Estado de não fazer qualquer coisa que impeça os indivíduos de explorarem atividades lícitas”, afirma o parlamentar na justificativa do documento.
O projeto tem 7 artigos e explicita como deve ser feita a regulamentação do serviço, em observância com os princípios norteados na lei 12.587/2011, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 3º, que o direito ao uso do viário urbano do município de São Luís para a exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
Já o artigo 7º informa que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ou seja, revogando a legislação que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.
“Esses aplicativos já estão operando em várias outras cidades do Norte, Nordeste, Sul, Sudeste. Nós temos vários conceitos positivos para apresentar esse projeto na cidade”, disse Paulo Victor.
Aprovação – Uma enquete lançada no site da Câmara Municipal de São Luís, no mês de maio de 2017, registrou que 91% das pessoas consultadas apoiavam o serviço do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros na capital maranhense. Instrumento utilizado pelo portal da Câmara, como ferramenta de consulta pública, a enquete serviu para verificar o apoio da população aos projetos de lei que tramitam na Casa.
Dos 1360 votos contabilizados, 1.239 mil, equivalentes a 91%, se disseram favoráveis à regulamentação da atividade do Uber. Apenas 108 pessoas, equivalentes a 8%, se declararam contra. E 1% optou por não opinar.