A medida tem como objetivo resguardar a proteção animal na capital maranhense
A obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em São Luís é postulação do vereador Daniel Oliveira (PL), formalizada por meio do Projeto de Lei nº 259/21, que iniciou tramitação na Câmara Municipal de São Luís (CMSL).
Protocolada no dia 23 de agosto, a proposta foi lida durante sessão plenária em 08 de novembro (segunda-feira) e encaminhada para apreciação das Comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Orçamento.
Segundo o autor da proposta, a medida tem como objetivo resguardar a proteção animal na capital maranhense ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados.
Daniel Oliveira explica que, atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. “O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais”, destacou.
O parlamentar argumenta que está atento às demandas conferidas ao mandato que exerce no momento. Ele lembra que o art. 32 da Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais – estabelece pena e multa para todos aqueles que maltratar, abusar, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata de forma compulsória a prestação do socorro em caso de atropelamento.
“A proposta pretende, acima de tudo, reduzir o número de atropelamentos de animais em nossa cidade com a devida conscientização da população ludovicense. A própria Constituição Federal assegura o direito à proteção dos animais”, concluiu.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de São Luís, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica da Casa e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.