O projeto é de autoria da vereadora Rosana da Saúde. Dia de Combate à Cristofobia seria celebrado anualmente no dia 3 de abril na cidade
Na sessão ordinária da última quarta-feira, 3, foi lido e encaminhado para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final (CCJ), o Projeto de Lei nº 261/21, que cria no calendário oficial de eventos, o “Dia de Combate à Cristofobia”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de abril.
A autora da proposta é a vereadora Rosana da Saúde (Republicanos). Em sua justificativa, ela destaca que o objetivo da norma é alertar as pessoas da existência desse preconceito. “Em linhas gerais, a Cristofobia seria uma perseguição a praticantes de religiões cristãs, da mesma forma com que acontece com muçulmanos e a Islamofobia”, frisou.
A parlamentar também explica na justificativa, que o conceito da cristofobia é “a aversão ou ridicularização pública de uma pessoa, em razão da sua fé em Jesus Cristo”. Ela argumenta ainda que “a intolerância religiosa tem crescido com o decorrer dos anos”, uma vez que “manifestações grosseiras e desrespeitosas vêm crescendo a cada dia”.
A vereadora Rosana da Saúde também cita estudo da organização internacional Portas Abertas, que estimou, em 2019, que “260 milhões de cristãos foram perseguidos em todo o mundo”.
O tema tem ganhado mais atenção desde que, no ano passado, em discurso durante a abertura da 75ª Assembleia Geral das Nações Unidas, o presidente Jair Bolsonaro conclamou líderes mundiais a se engajarem na luta pelo livre direito à fé e contra a perseguição de cristãos. “A liberdade é o bem maior da humanidade. Faço um apelo a toda a comunidade internacional pela liberdade religiosa e pelo combate à ‘cristofobia’”, afirmou.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de São Luís, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica da Casa e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de
documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.