Com a mudança, os acompanhantes das pessoas com deficiência podem usar o Passe Livre em situações específicas
Texto: Leandro Ferreira
Na sessão ordinária desta terça-feira (4), o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), promulgou a Lei nº 7.649/2024, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que amplia o acesso à gratuidade no Transporte Público de São Luís.
A nova norma alterou a Lei nº 4.328, de 1º de março de 2004, responsável por assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos e às pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais.
Com a mudança, os acompanhantes das pessoas com deficiência agora podem usufruir do benefício estando desacompanhados, nas hipóteses de entrega ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como também para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).
Antes, o acompanhante somente podia utilizar o benefício da gratuidade quando estava na companhia da pessoa com deficiência física, mental e sensorial e portando o instrumento de credenciamento.
Segundo Raimundo Penha, a ideia é proporcionar melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência, já que a partir de agora será possível fazer menos deslocamentos, e também vai permitir que as famílias gastem menos recursos com o transporte.
“A lei agora vai assegurar também aos acompanhantes de baixa renda, que vivem no município de São Luís, a isenção tarifária no transporte coletivo urbano concedida às pessoas com deficiência, desde que estas sejam titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o intuito precípuo de evitar o comprometimento da sobrevivência de mães, pais ou responsáveis e da própria família, com despesas para o deslocamento para entrega e recebimento de documentos, para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário do Passe Livre”, afirmou o vereador Raimundo Penha.