Iniciativa reserva 2% do total das vagas, garantindo, no mínimo, uma vaga.
O Projeto de Lei nº 137/21, de autoria da vereadora Silvana Noely (PTB), que dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito municipal, foi encaminhado para as comissões de Constituição e Justiça, Assistência Social, Mobilidade Urbana e Orçamento da Câmara de São Luís, na sessão extraordinária do último dia 9.
O texto do projeto da vereadora Silvana Noely esclarece que Transtorno do Espectro Autista é um conjunto de síndromes complexas que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo.
“É conceituado no Manual de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das Nações Unidas, como na classe de CID-10. Até o momento, foram identificados oito transtornos. De forma geral, pode-se conceituar como uma disfunção neurológica de base orgânica que afeta a sociabilidade, a linguagem a capacidade lúdica e a comunicação”, explicou no PL Silvana Noely.
A parlamentar ressaltou que, mesmo com especificidades, a Lei Federal 12.764/2012, considera a pessoa com Transtorno de Espectro Autista como pessoa com deficiência e que, neste sentido, todos os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência alcançam a pessoa com autismo. “No entanto, o autismo requer tratamento individualizado e específico pelo ordenamento jurídico”, afirmou Silvana Noely.
A vereadora explicou que algumas pessoas com autismo têm dificuldade de conviver em locais lotados e que, muitas vezes, o uso do transporte público não é recomendado por conta do barulho. “Assim, o transporte realizado pelo cuidador ou familiar é muito frequente e necessário. A reserva específica de vagas é, portanto, imperiosa”, afirmou Silvana Noely.
Reserva de vagas
De acordo com a proposição, a Prefeitura de São Luís, por meio do órgão competente, deverá reservar vagas, devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento localizadas em vias ou em espaços públicos para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
As vagas, conforme informa o PL nº 137/21, deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado em conformidade com as normas técnicas vigentes.
A proposição informa ainda que a Administração Pública municipal deverá fornecer autorização especial para o uso das vagas, e que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.