As iniciativas do Legislativo municipal vão ao encontro das ações promovidas pelo Governo Federal para reforçar a importância do aleitamento materno para a saúde dos bebês e das mães
Texto: Mirlene Bezerra
Agosto é reconhecido como o mês de conscientização sobre a importância do aleitamento materno, com a campanha “Agosto Dourado”, promovida anualmente pelo Ministério da Saúde. Instituído por lei federal, este mês é dedicado a reforçar a importância do aleitamento materno para a saúde dos bebês e das mães, incentivando práticas que favoreçam a amamentação.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontam que aproximadamente seis milhões de vidas de crianças são salvas a cada ano por causa do aumento das taxas de amamentação exclusiva até o sexto mês de vida. De acordo com o Ministério da Saúde, o ato de amamentar é bom não só para a saúde do bebê, como também para a saúde da mulher – reduz as chances de sangramento pós-parto; ou de desenvolver anemia, câncer de mama e de ovário, diabetes e infarto do coração e, ainda, colabora na perda de peso que a mulher ganha durante a gravidez.
Neste contexto, a Câmara Municipal de São Luís tem implementado diversas iniciativas para apoiar as lactantes na capital maranhense, dentre as quais, projetos de lei que resultem em ações efetivas com esse fim, como os listados abaixo:
– Gratuidade nos transportes: Em tramitação na Câmara, o PL nº 304/21 dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos municipais para mães lactantes com filho prematuro internado em unidade de terapia intensiva neonatal no município. O autor da proposição, vereador Chico Carvalho (PSDB), justifica que é necessário minimizar o sofrimento dessas mães, já que além do sofrimento pela separação e fragilidade do prematuro e da família, essa condição também impõe a necessidade de disposição para estar ao lado da criança.
– Licença maternidade: Também em tramitação na Casa, o PL nº 134/24 altera Estatuto dos Servidores Públicos de São Luís no que se refere à licença em razão de nascimento prematuro. De autoria do vereador Daniel Oliveira (PSD), propõe mudança na redação, para que nesses casos, a licença tenha início “a partir da última alta, seja da mãe ou do recém-nascido”.
– Isenção em concursos: A Lei nº 6.988/22 garante às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município de São Luís. De iniciativa do vereador Marlon Botão (PSB), a lei assegura o benefício àquelas candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, seis oportunidades, nos doze meses anteriores à publicação do edital do concurso.
Essas iniciativas refletem o compromisso da Câmara Municipal de São Luís com a saúde das mães e dos bebês, destacando a relevância do aleitamento materno para o desenvolvimento infantil saudável.