Encaminhamento ao PL nº. 084/22, de autoria do vereador Antonio Garcez, foi dado hoje (19)
Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 084/22 que visa instituir a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A proposição é de autoria do vereador Antonio Garcez (PTC) e foi encaminhada hoje (19), pela Mesa Diretora da Casa Legislativa, às comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento.
“De toda a população brasileira, 14,5% possuem algum tipo de deficiência. No universo das pessoas com essas condições, pela situação de exclusão, constata-se um maior índice de analfabetismo, desemprego, desqualificação profissional e não acesso à universidade em relação a qualquer outro segmento da sociedade. Com base nessa premissa e na consciência dessa realidade, entende-se que o poder público municipal deve ter como uma das principais funções elaborar e propor a implantação de uma política pública voltada para as pessoas com deficiência. É necessário que ele coordene, viabilize e acompanhe a execução de programas e ações dela decorrentes, intensificando o processo de articulação com todas as demais políticas, mobilizando as entidades representativas do segmento e estimulando parcerias e corresponsabilidade”, explicou Antonio Garcez.
PL – De acordo com o Projeto de Lei nº 084/22, ficará instituída, no âmbito do município de São Luís, a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Com fundamento e orientação nas demandas do público a que se destina, a formulação e a implantação daquela visam integrar ações de políticas municipais setoriais, de forma a garantir o desenvolvimento de planos, programas e projetos decorrentes da política de inclusão.
Segundo o PL, a implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência permitirá divisão de responsabilidade na configuração de um novo modelo operacional de ações municipais voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência, bem como explicitação na negociação de estratégias para o desenvolvimento daquelas ações.
O PL informa ainda que, para a formulação e implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ficarão estabelecidas como diretrizes a primazia da responsabilidade do Município na condução da mencionada Política de Inclusão, bem como a participação da pessoa com deficiência e das respectivas entidades representativas na formulação e no controle das políticas públicas municipais. O documento apresenta ainda 8 princípios e 8 objetivos da referida política, além de 7 estratégias para implantação e efetivação daquela política.