Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Osmar Filho, e já está em vigor
O vereador Umbelino Júnior (sem partido) utilizou a tribuna da Câmara de São Luís na sessão ordinária híbrida de hoje (22) para informar a população ludovicense que já foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei nº 6.801/20. A legislação trata da proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista nos veículos destinados aos serviços de transporte coletivo de passageiros no município de São Luís e dá outras providências.
Durante o discurso, o parlamentar informou a sociedade que a publicação da Lei nº 6.801/20 foi feita ontem e que os efeitos provenientes dela são imediatos. “Somente ontem a Lei foi publicada, mas ela já está em vigor. Utilizamos este expediente para informar os senhores empresários do transporte coletivo, assim como os gerentes e todo o corpo administrativo, para que não permitam que veículos coletivos sejam colocados nas ruas sem a devida permanência do cobrador e do motorista, tendo em vista que a sanção é muito alta”, explicou.
Lei – Conforme a Lei nº 6.801/20, resultante do Projeto de Lei n° 148/2019 de autoria do vereador Umbelino Júnior, “ficam proibidas as concessionárias/permissionárias de transporte coletivo de passageiros de contratar ou designar os motoristas de ônibus e micro-ônibus, utilizados como veículos de transporte coletivo de passageiros no Município de São Luís, acumular dupla função de cobrador e motorista no exercício da sua profissão”.
O descumprimento da referida legislação, conforme texto publicado no DOM, ocasionará à concessionária/permissionária as seguintes sanções: retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, suspensão da permissão da linha em que o veículo circula.
A redação do documento ainda explicita que, em caso de descumprimento de qualquer uma das regras dispostas na Lei nº 6.801/20, implicará imposição das penalidades previstas na própria legislação e as dispostas no Código de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano.