Ato realizado na tarde desta quarta-feira, 29, na Sala Vip, reuniu representantes da Associação Maranhense de Equoterapia (AME), instituição civil sem fins lucrativos que oferece cuidados e reabilitação a pessoas com deficiência
Texto: Isaías Rocha
O vereador Raimundo Penha (PDT) realizou, na tarde desta quarta-feira (29), uma plenária para apresentar o Projeto de Lei nº 228/23, que visa alterar a lei que assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais.
O encontro, realizado na Sala Vip da Câmara Municipal de São Luís, reuniu representantes da Associação Maranhense de Equoterapia (AME), instituição civil sem fins lucrativos que oferece cuidados e reabilitação a pessoas com deficiência.
No ato, que contou com a presença dos ex-vereadores Fábio Câmara e Charles dos Carrinhos, Raimundo Penha explicou a importância da iniciativa que tem o objetivo de assegurar dignidade e mobilidade aos acompanhantes de baixa renda das pessoas com deficiência beneficiadas pela lei original.
“Queremos garantir que essas pessoas terão isenção tarifária no transporte coletivo urbano, com o intuito de evitar o comprometimento da sobrevivência de mães, pais ou responsáveis, bem como da própria família, com despesas de transporte para o deslocamento para exames ou marcação de consultas, por exemplo”, declarou.
De acordo com Carla Adriana, coordenadora da Associação Maranhense de Equoterapia (AME), o projeto é de suma importância e era uma luta antiga da entidade que oferece cuidados e reabilitação a pessoas com deficiência. “Para nós que somos mães, o projeto é de grande importância, pois era uma luta antiga da nossa entidade”, frisou.
Durante a reunião, os participantes puderam conhecer um pouco da proposta que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2ª da referida lei, cuja nova redação estabelece que, para fins do benefício da gratuidade em transporte coletivo prevista, deve o acompanhante comprovar estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
A regra sugere ainda que o parágrafo 3º do artigo 2ª da legislação em vigor passe a vigorar com nova redação, estabelecendo que o acompanhante poderá utilizar o benefício da gratuidade quando estiver na companhia das pessoas com deficiência, mas também desacompanhado, desde que portando o instrumento de credenciamento, denominado Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega e/ou recebimento de documentos, como exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária.
Moção de Aplauso
Ao final da solenidade, Penha realizou a entrega de Moção de Aplauso à Associação Maranhense de Equoterapia (AME) pelo 21º aniversário da instituição civil sem fins lucrativos que oferece cuidados e reabilitação a pessoas com deficiência. A entidade conta com o apoio do vereador desde 2020.
“Os direitos das pessoas com deficiência é uma bandeira que defendemos em nosso mandato e, conhecendo a Associação Maranhense de Equoterapia, passamos a compreender a complexidade das dificuldades enfrentadas por essas famílias, que têm dedicação integral a suas crianças e adolescentes”, concluiu o pedetista.