Raimundo Penha aprova projeto sobre
a criação e atuação de grêmios estudantis
Com objetivo de estimular nos alunos da rede municipal de ensino e da rede privada o interesse para se organizarem através de grêmios, o vereador Raimundo Penha (PDT) aprovou, na última segunda-feira, (18), um projeto de lei na Câmara Municipal.
Explica o parlamentar pedetista, que a sua proposição “visa estabelecer parâmetros para a livre organização dos estudantes em entidades que os representem e para a participação dos estudantes nas instâncias deliberativas acadêmicas das instituições de ensino em consonância com o princípio da gestão democrática”.
AMPARO LEGAL
Para obter legalidade em sua iniciativa, o vereador do PDT diz que “ao desenvolvermos essa propositura buscamos amparo na Lei Federal 7.398/1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de primeiro e segundo graus”.
Acrescentando Raimundo Penha observa que “de tão importante que é este tema, encontramos em nosso ordenamento pátrio várias legislações que garantem ao estudante a sua participação em grêmios estudantis, a exemplo da Lei 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, Lei 7398 de 4 de novembro de 1985 e a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996”.
GARANTIAS
Pelo projeto aprovado, “sempre que necessário os estabelecimentos de ensino colaborarão com os estudantes na formação de suas organizações, apoiando suas atividades, facilitando a divulgação das reuniões eleições”. As escolas ainda estão obrigadas a destinar espaço físico, estrutura e mobiliário adequado para o funcionamento dos grêmios, bem como garantir a participação dos seus representantes nos conselhos, comitês escolares ou órgão equivalente que existam ou venham existir”.
Raimundo Penha também prevê em sua proposição que os estabelecimentos “deverão garantir a livre divulgação de jornais, panfletos, informativos e outras publicações do grêmio, bem como o acesso de representação municipal, estadual ou nacional, cabendo exclusivamente ao grêmio escolher que a entidade deseja se filiar; direito de participar das reuniões administrativas e pedagógicas da instituição, podendo fazer uso da palavra, salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas”.
Texto: Alteré Bernardino