A publicidade inclusiva é uma recomendação da OMS
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Texto: Suellen Soares
Está em análise na Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a valorização e a inclusão de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras na publicidade institucional do município de São Luís. O Projeto de Lei n° 178/23 é de iniciativa do vereador Ribeiro Neto (Cidadania) e passa por análise das comissões de Justiça e Assistência Social.
O autor explicou que o PL segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que determina que pelo menos 25% do elenco de uma peça publicitária deve ser de pessoas com alguma das condições mencionadas.
“Caso a aplicação do percentual de que trata o projeto resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente”, completou o autor do projeto de lei.Segundo a medida, a deficiência deve ser perceptível nas peças publicitárias e propagandas. Ainda de acordo com a OMS, cerca de 1 bilhão de pessoas viviam com alguma deficiência no mundo, isso é equivalente a uma em cada sete pessoas. O objetivo da publicidade inclusiva é a abrangência de um público-alvo mais amplo.