PL pretende garantir a execução dos reparos, após serviços de instalação, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica, entre outros.
Texto: Sandra Viana
Por vezes, agentes de serviços públicos realizam ações que acabam causando danos em espaços ruas, calçadas, canteiros, e não são feitos os devidos reparos. Para solucionar essa questão, o vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil) apresentou Projeto de Lei, na Câmara Municipal de São Luís, que garante os devidos reparos nestas áreas públicas, após obras e ações afins. Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei nº 0084/2023, tem como objetivo regulamentar a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas nas vias públicas da cidade.
“Observamos que, algumas empresas prestadoras de serviços públicos, acabam abrindo buracos e valas para realizarem manutenção de obras. Porém, frequentemente o reparo acaba não sendo feito em tempo hábil, causando diversos danos aos bens públicos e prejudicando a população. Infelizmente, nos dias atuais, não há qualquer legislação específica para este fim, fazendo com que haja cada vez mais, problemas nas vias públicas, e sem qualquer previsão de conserto. Quem sofre com isso é a população”, ressaltou o vereador Ribeiro Neto.
De acordo com o projeto, são considerados como bens públicos municipais as calçadas, rampas, muretas, muros, grades, portões, postes, ou quaisquer outros bens de responsabilidade do município. Segundo o texto, o reparo será de responsabilidade das entidades públicas executoras das obras. Sendo assim, fica a concessionária responsável, determinada a solucionar os problemas fruto da execução de obras ou serviços nas redes de água e esgoto, luz, telefone, internet e outros, em São Luís.
O prazo para que o problema seja solucionado, será num período de até 48 horas, a contar da abertura do buraco ou vala, nos casos sugeridos pela manutenção ou desentupimento do sistema de esgotamento sanitário público. Em se tratando de abastecimento de água potável, o prazo será, de no máximo de 24 horas para ser solucionado. Em caso de descumprimento, será arbitrada multa.
O prazo definido para cumprimento dos reparos, poderá ser prorrogado por igual período, desde que a concessionária responsável justifique e comprove, por escrito, a necessidade do adiamento. Entre as penalidades por descumprimentos, o Projeto de Lei prevê advertência e multa dobrada.
O vereador reitera que, o projeto pretende garantir a execução dos reparos, após serviços de instalação, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica, entre outros. “Este é um tema que é sempre debatido entre nós, parlamentares, e, portanto, ressalto a relevância da discussão e espero a parceria dos colegas de trabalho”, citou Ribeiro Neto.