O texto prevê que a vedação determinada incidirá a partir da condenação transitada em julgado
Tramita na Câmara de São Luís o PL nº 179/22, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota), que propõe vedar a nomeação ou contratação para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra os animais.
Segundo o PL, a instituição contratada para desenvolver atividades que mantenham ligação com os animais deverá demonstrar a inexistência de funcionários designados para trabalhar na Administração Pública Municipal, enquadrados na vedação prevista na lei, sob pena de sofrer as consequências previstas para os casos de descumprimento do contrato, entre outras medidas cabíveis.
O texto prevê que a vedação determinada incidirá a partir da condenação transitada em julgado, perdurando seus efeitos até cinco anos após o cumprimento integral da pena.
O vereador Ribeiro Neto destaca que ainda existem muitas práticas que infelizmente são comuns, como agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; manter animal sem acesso adequado à água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas, entre outros.
“É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta representa uma possibilidade efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana. Por isso, precisamos utilizar a competência legislativa municipal para explorar as possibilidades de sanções de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade”, justifica.