O parlamentar é autor do projeto de lei n° 176/22 que dispõe sobre a matéria
O Projeto de Lei n° 176/22, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota), está em análise nas comissões de Justiça, Saúde, Assistência Social e Orçamento. A proposição institui punições para aqueles que discriminarem pessoas com autismo em São Luís.
Segundo o texto, a sanção administrativa caberá a pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus acompanhantes, como país e responsáveis.
Entre as sanções estão advertência, com possibilidade de participação em palestras educativas e voluntariado em Centros de Atendimentos às pessoas com TEA; além de multa no valor de R$ 2 mil e R$ 4 mil, no caso de pessoa física e pessoa jurídica, respectivamente.
Para o autor da proposta, pessoas com autismo sofrem com a desinformação por parte da sociedade e enfrentam muitos obstáculos, na maioria das vezes impostos menos pela condição e mais fruto pelo preconceito que tende a isolar cada vez mais esses cidadãos.
“É preciso garantir que pessoas autistas e suas famílias sejam tratados como cidadãos, que gozam de plenos direitos em equidade com toda a população”, declarou o vereador Ribeiro Neto.
A proposta está em acordo com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O que é o TEA?
O Transtorno do Espectro Autista tem como principais características diferenças no desenvolvimento neurológico, dificuldades de comunicação e interação social, interesses restritos, apego exacerbado a rotinas ou rituais e comportamentos repetitivos.