Na última segunda-feira, 8, o vereador professor Sá Marques (PRTB) reuniu-se, ao lado do promotor de Justiça, Cláudio Cabral, com prestadores de serviços do ramo alimentício Food Truck, para informá-los sobre a lei nº 6.459/2019.
Em março deste ano, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), promulgou a lei lei nº 6.459/2019, que dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos realizada de forma itinerante em veículos como trailers e furgões — os chamados Food Truck.
Nesta semana, o autor da lei, Sá Marques, e o promotor Cláudio Cabral reuniram-se com o empresários do setor para informar da promulgação das normas que regulamenta este tipo de comércio.
O promotor Cláudio Cabral explicou que um dos pontos previstos na lei que os food trucks não devem estacionar em frente de instituições de ensino, hospitais, farmácias e repartições públicas. E que alternativas estão sendo estudadas para que os microempresários possam trabalhar com seus food trucks.
“Vivemos em um período de crise e uma das alternativas para fonte de renda é o food truck, mas temos que disciplinar isso e venho aqui para dizer que como cidadãos de São Luís, nós temos ideias para vocês. Estamos vendo uma nova possibilidade de local para vocês na Avenida Litorânea, com mais facilidade”, enfatizou Cláudio Cabral.
Sá Marques garantiu aos comerciantes que seus direitos e deveres agora estão garantidos. “Eu irei andar de mãos dadas com o Dr. Cláudio Cabral, no sentido de proteger vocês para que possam criar capital de giro, tributação e serviço de dignidade. Parabenizo a todos, pois agora não estão mais a margem da lei, porque há regras para o empreendimento de vocês”, afirmou Sá Marques.
Ainda durante a reunião, os comerciantes que trabalham com Food Truck comentaram que estão se sentindo mais seguros por terem saído da informalidade.
“Esta lei só vem a melhorar para gente e sobre a questão da legalização e apoio, isso era o que a gente esperava e desejava. Tem muita gente que precisa dessa condição para melhoria da sua vida”, disse o comerciante de Food Truck, Edson Ramos.
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Principais normas da lei:
Localização – Não serão admitidos aos ‘veículos de alimentos’ estacionar em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, farmácias, portões de acesso a edifícios ou repartições públicas respeitando todas as disposições do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Distância – O ‘veículo de alimento’ conterá até 6,3 metros de comprimento e oferecer no mínimo um espaço de 3 metros de calçadas livre para pedestres.
Limites para atuação:
Não serão emitidas licenças para:
A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis só será permitida se estiver garantida as condições de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos.
A instalação de equipamentos em passeios públicos respeitará a legislação urbanística em vigor.