SANCIONADA LEI QUE PRORROGA PRAZOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS DE SÃO LUÍS
O projeto de lei, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), concedendo benefício aos servidores públicos foi sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior,atingindo os funcionários públicos contratados pela Prefeitura de São Luís.
A Lei nº 6.195, de 1º de fevereiro de 2017, altera dispositivo da Lei 5.602 de 18 de janeiro de 2012 e permite a prorrogação de prazo dos contratados, desde que o tempo não ultrapasse dez anos.
Segundo Pavão Filho, a nova lei estabelece que os prazos de contratação poderão ser prorrogados, desde que o total não exceda 10 (dez) anos ou que seja realizado concurso público durante esse período para o preenchimento dos cargos objeto das contratações.
A nova Lei alterou apenas o primeiro parágrafo da Lei anterior, ficando mantido os demais dispositivos, o que, na avaliação do vereador autor da proposição, vai beneficiar uma gama de servidores que encontraram-se nesta situação
CONSULTAS PELO CELULAR
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), promulgou a Lei Nº466 de 24 de Março de 2017 de autoria do Vereador Pavão Filho (PDT), que dispõe sobre a criação de um Aplicativo Móvel nominado de “Programa Saúde do Cidadão” para marcação de Consultas e Exames Médicos, destinado aos usuários da rede de saúde pública de São Luís.
A Prefeitura Municipal de São Luís ficará obrigada a instalar um Aplicativo Móvel nominado de “Saúde do Cidadão” para marcação de consultas e exames médicos, no âmbito da rede pública municipal de saúde, sem prejuízo dos serviços prestados pela Central de Marcação de Consultas.
O Aplicativo deverá ser de uso gratuito e deve estar disponível em todas as plataformas digitais para ser baixado pelos dispositivos móveis, além de disponibilizar os seguintes serviços:
– Marcação de consultas;
– Marcação de exames;
– Retorno para avaliação dos exames;
– Avaliação de atendimento; – Denúncias.
Texto: Jonathas Lima