Projeto de lei é de iniciativa do Executivo Municipal
SÃO LUÍS: Tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 202/2022, de iniciativa do Executivo Municipal, que institui o Programa “Educa São Luís”, e dá outras providências. O texto foi lido durante sessão plenária no último dia 10 e, em seguida, encaminhado para apreciação das Comissões de Justiça, Educação e Orçamento.
O projeto, que chegou à Casa acompanhado da Mensagem 021/2022, tem dez artigos e explicita como deve a regulamentação do programa, em observância às diretrizes dispostas na Lei Federal nº 14.113/2020, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Conforme o artigo 1º da norma, a iniciativa surge com a finalidade de implantar ações que contribuam para melhoria da gestão da política educacional, fortalecimento da aprendizagem e evolução dos indicadores educacionais dos estudantes matriculados na rede pública de ensino da capital maranhense.
Objetivos
Em seu artigo 2º, o dispositivo estabelece alguns objetivos do programa como, por exemplo, a ampliação da oferta de vagas na educação infantil; consolidação do processo de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental e domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências adequadas à idade e ao nível da escolarização dos estudantes; e aumento da participação dos estudantes nos exames do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.
Além disso, determina ainda a elevação dos indicadores de fluxo escolar; redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais; formação continuada de professores, gestores escolares e demais profissionais da educação básica; avaliação, acompanhamento e avanço dos indicadores de aprendizagem; adoção de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; fortalecimento da gestão escolar e provimento do cargo em comissão de Diretor e Diretor Adjunto de Unidade de Ensino, mediante adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho; e cooperação interfederativa.
Permanente
Na mensagem governamental, o prefeito Eduardo Braide (sem partido) esclarece que o projeto visa instituir no âmbito municipal um programa que proporcione a melhoria contínua da gestão de política educacional, o fortalecimento das aprendizagens e evolução dos indicadores educacionais dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino.
“Nesse contexto, a iniciativa visa, além de cumprir as condicionalidades estabelecidas na legislação federal, implantar um programa, de caráter permanente, a fim de assegurar a continuidade dos objetivos e ações que resultem na melhoria contínua do Sistema de Ensino Municipal”, frisou o chefe do executivo.
Premiação
Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 5º, que o Poder Executivo poderá conceder premiação pecuniária às escolas e aos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas funções, em razão de seus desempenhos no ano letivo e que tenham, comprovadamente, obtido êxito, considerando as diretrizes, metas e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Plano Municipal de Educação e, ainda no Plano Nacional de Educação – PNE.
Tramitação
A proposta segue sendo analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Justiça, Educação e Orçamento. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada pela maioria dos vereadores da Casa, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.