Projeto de lei se refere a situações de importunação, assédio e violência sexual.
Texto: Sandra Viana
Os espaços públicos das cidades, ao longo dos anos, têm sido motivo de risco às mulheres, que se sentem inseguras, pois temem diversas violências, como assédios verbais, perseguição, roubos e estupro. Isso dificulta sua circulação e liberdade de ir e vir em áreas como parques e praças, por exemplo. Para tratar desta situação, a vereadora Silvana Noely (Mais Brasil) apresentou, na Câmara Municipal de São Luís, proposta para que, espaços públicos e privados de lazer adotem medidas de proteção às mulheres, nestes casos.
O Projeto de Lei nº 34/2023, institui protocolo de segurança para prevenção, identificação e ação, determinando que espaços públicos e privados de lazer e destinados ao entretenimento implementem medidas de proteção às mulheres em situações de risco. A proposta refere a situações de importunação, assédio e violência sexual.
A proposição pretende garantir que a pessoa agredida receba atendimento prioritário e imediato e não seja deixada sozinha, em nenhum momento, nas dependências do estabelecimento. Objetiva ainda, que a vítima receba as informações necessárias sobre os seus direitos, procedimentos jurídicos e de saúde, a serem tomados após a ocorrência, sempre respeitando sua dignidade, privacidade e autonomia. Apoio técnico e informacional do poder público municipal para capacitar e treinar equipes, também é previsto na norma.
O texto da lei considera espaços públicos e privados de lazer os bares, boates, casas noturnas, baladas e festas, inclusive as universitárias e estudantis, festivais de artes e shows, casas de shows, teatros, restaurantes, hotéis, hospedarias e quaisquer estabelecimentos semelhantes. O protocolo deverá ser adotado pelo estabelecimento sempre que identificada prática ou conduta que caracterize violência ou risco de violência sexual contra a mulher.
“Outros estabelecimentos poderão aderir ao protocolo de segurança, de que trata esta norma e de forma voluntária. É considerada situação de risco ou violência sexual, aquela em que a pessoa alegue se sentir vulnerável ou tenha sido submetida a qualquer ato, tentativa ou outra forma de coação. Isso, quando essa coação tem a finalidade a interação sexual sem consentimento, assim como tudo o que é criminalizado nas definições do Código Penal Brasileiro e de demais normativas federais, estaduais e municipais, que tratem sobre dignidade sexual”, explica a vereadora Silvana Noely.
A parlamentar ressalta que a violência sexual e de gênero é uma questão estrutural e que perpetua desigualdades ao longo dos séculos. “Isso faz com que, ainda hoje, homens e mulheres não tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades. Nesse sentido, as mulheres, durante muitos anos, foram subjugadas e colocadas em posições de inferioridade na sociedade, fruto do machismo e patriarcalismo que reduzia as mulheres, simplesmente pela visão biológica, negando e limitando o direito político, à educação, ao trabalho, sendo colocadas como objetos de posse e controle. Uma triste realidade, que precisa ser combatida, a partir dos mais diversos eixos”, reforça Silva Noely.
A proposta tramita nas comissões de Justiça, Assistência Social, da Mulher e de Orçamento.
Estatísticas
No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo instituto Studio Ideas, dois terços das mulheres já sofreram assédio em restaurantes, bares e baladas. Ainda no país, 699 mulheres foram mortas em razão da sua condição de ser do sexo feminino, apenas no primeiro semestre de 2022, conforme os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O mesmo Fórum aponta ainda, que mais de 100 mil meninas e mulheres sofreram violência sexual entre março de 2020 e dezembro de 2021.
As normas internacionais conjugadas às leis nacionais que tipificam como crime as violações e violências contra as mulheres foram resultado de uma luta histórica e essencial para retirar esses problemas da invisibilidade. “Porém, a luta deve continuar através da criação de leis e serviços específicos voltados para a prevenção de casos de violência e criação de ambientes que não sejam hostis, intimidem e limitem a liberdade das mulheres. Sendo assim, a criação de um protocolo de segurança às mulheres, somado às leis já existentes, será mais um instrumento educativo, de proteção e combate à violência e à desigualdade contra mulheres”, conclui Silvana Noely.