Proposição é de autoria do vereador licenciado Aldir Júnior e foi encaminhada em 1º de junho
Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei n.º 076/22 que trata da contratação de pessoas desempregadas há mais de 2 anos ou em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública em São Luís. A proposição é de autoria do vereador licenciado Aldir Júnior (PL) e foi encaminhada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa às comissões de “Justiça”, “Assistência Social” e “Trabalho” na sessão ordinária do último dia 1º.
Aldir Júnior explicou que a proposição visa viabilizar a contratação prioritária de pessoas em situação de rua ou, caso não seja possível, em situação de desemprego por mais de 02 anos pelas empresas que prestam serviços ou executam obras através de contratos com o Município de São Luís. Na ocasião, ele contextualizou a criação do PL.
“O objetivo do PL é conter o crescimento do número de pessoas em situação de rua, bem como auxiliar no combate o desemprego. A experiência de projetos sociais que trabalham diretamente com a população de rua mostra que há entraves na etapa da empregabilidade da pessoa em situação de rua. Atualmente, tem aumentado os números da população de rua e de desempregados na Cidade, especialmente por conta da pandemia da Covid-19. Neste contexto, é importante que as empresas prestadoras de serviços ou de obras formalizadas, por meio de contratos com o Município, contribuam com a reinserção social”, justificou Aldir Júnior.
Propositura – Segundo o PL n.º 076/22, os órgãos da Administração Pública municipal poderão exigir, na contratação de particulares para prestação de serviços ou execução de obras cujo objeto seja compatível com a utilização de mão de obra básica, a contratação de pessoas com mais de 02 anos sem registro na carteira de trabalho ou em situação de rua.
O documento informa ainda que o número de pessoas a serem admitidas pelas empresas vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 2% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato. O PL ressalta também que a contratação deverá ser preferencialmente de pessoas em situação de rua, e caso não haja integrantes que preencham os requisitos necessários, deverá, então, haver contratação de pessoas com mais de 2 anos em situação de desemprego.
Vale destacar que, de acordo com a propositura elaborada por Aldir Júnior, terão direito a concorrer às vagas de emprego os trabalhadores em situação de rua cadastrados nas secretarias municipais de “Trabalho e Renda” e de “Desenvolvimento Social”.
Contratação mista – O projeto de Lei ainda assinala que poderá haver contratação mista. Assim, será possível ter parte do preenchimento do quadro por pessoas em situação de rua e parte por pessoas em situação de desemprego por mais de 2 anos, desde que não haja suficiência de pessoas em situação de rua.
O PL destaca que, para os trabalhadores em situação de rua se beneficiarem da legislação resultante da propositura, será necessário que se comprometam a deixar as ruas em até 90 dias. Para cumprir esta exigência, eles poderão morar em abrigos ou albergues do Município.
Vale registrar por fim que, em casos de pessoa em situação de desemprego, a legislação decorrente do Projeto de Lei nº 076/22 não se aplicará para primeiro emprego ou pessoas que não tenham tido registro em carteira.