PL 348/21 quer incluir a disciplina no currículo das escolas públicas municipais
Tramita na Câmara uma iniciativa do vereador Umbelino Júnior (PRTB) que deseja incluir o Ensino Religioso, de maneira facultativa, na grade curricular nas escolas da rede pública de ensino do Município de São Luís. A medida visa a formação completa dos alunos e a preservação de valores e tradições que compõem o patrimônio brasileiro.
Segundo o PL n.º 348/21, a nova disciplina será voltada à orientação sobre a liberdade de culto e a tolerância religiosa e estará sujeita à fiscalização. Caberá às organizações religiosas a preparação e o credenciamento dos professores que ministrarão, de maneira opcional para cada estudante, o componente curricular.
Os professores precisam ter graduação em nível superior, acompanhada de especialização no caso de bacharéis e estarem credenciados pelas organizações religiosas, que comprovem a formação religiosa do professor, obtida em instituição por elas mantidas ou reconhecidas.
CF/88 e o Ensino Religioso
A Constituição Federal prevê em seu 210º artigo, que a disciplina Ensino Religioso será oferecida em horário normal de aula. O autor do PL destaca ainda que as religiões do povo brasileiro, com seus valores e tradições, integram o patrimônio do país e, portanto, precisam ser valorizadas e protegidas.
“Nesse sentido, instituir o ensino religioso nas escolas públicas do Município dá cumprimento à disposição constitucional, oferecendo aos alunos a possibilidade de uma formação não somente intelectual e para o trabalho, mas integral atendendo ainda ao aspecto da transcendência e até mesmo da fraternidade e do bem comum, normalmente pregados em grande parte das religiões”, frisou Umbelino.