O vereador Honorato Fernandes (PT) fez uso da tribuna durante a sessão plenária na quarta-feira (09), para destacar a necessidade de realização de um censo, a fim de mapear o universo das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pontuar a negligência da Prefeitura com a aplicação de leis com este propósito. Além disso, fez um alerta com relação a carência de profissionais especializados que acompanhem os autistas nos ambientes de ensino.
Ao tratar do assunto durante o pronunciamento, o parlamentar alertou para o fato de que a deficiência, no que diz respeito às estimativas sobre o número de pessoas com TEA, desfavorece a criação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento, tratamento e inclusão das pessoas com transtorno do espectro do autismo.
“Infelizmente, no Brasil, nós não temos estudos e números reais com relação a este transtorno que acomete crianças, jovens e adultos. E é justamente por não dispormos destas informações, que não se planejam medidas e políticas mais assertivas direcionadas aos autistas e suas famílias”, alertou Honorato.
Visando justamente preencher esta lacuna do déficit de dados sobre pessoas com TEA, o vereador petista propôs um projeto de lei que dispunha sobre a Criação do Programa de Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O PL já foi votado e aprovado, na Câmara Municipal.
No entanto, embora já aprovada, a lei não está sendo aplicada. A negligência da Prefeitura de São Luís na aplicação da lei foi outra questão pontuada por Honorato.
“Aqui em São Luís, nosso mandato propôs um projeto de lei que visa a criação do Programa de Censo de Pessoas com Autismo. O projeto já foi votado e aprovado. Entretanto, a lei existe apenas no papel, lamentavelmente, não está sendo aplicada, assim como muitas leis aprovadas nesta Casa”, disse o vereador, frisando ainda que negligenciar a aplicação destas leis é alimentar um quadro de exclusão e não reconhecimento dos autistas.
O quadro de exclusão citado pelo parlamentar diz respeito, por exemplo, a carência, nas unidades de ensino, de profissionais especializados para o acompanhamento do desenvolvimento educacional dos autistas.
Honorato salientou ainda que, paralelamente a este cenário de exclusão, existe a Lei Federal 12.764 de 27/12/2012, a qual determina, no parágrafo único do artigo 3°, que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado”.
Para o vereador, a realização do censo quebrará a contradição da existência e um marco legal que determina o direito dos autistas a acompanhante especializado nas unidades de ensino e o quadro real de carência desses profissionais nesses ambientes. Pois, de acordo com o Honorato, “com a realização do censo saberemos o universo de autistas nas salas de aula e a necessidade de profissionais especializados para o acompanhamento”, explicou o vereador.