A Lei 492 de 2018, do ex-vereador Sá Marques, prevê quatro embarques diários por um período de 60 dias.
O vereador Raimundo Penha (PDT) solicitou, por meio do requerimento nº 075/21, que a Câmara de Vereadores encaminhe um ofício para a Prefeitura de São Luís, pedindo explicações sobre a não aplicação da lei, que garante gratuidade temporária no sistema de transporte coletivo de São Luís, para as vítimas de violência doméstica.
A Lei nº 492/2018, de autoria do ex-vereador Sá Marques, prevê que a mulher vítima de violência doméstica, que esteja sob medida protetiva, receba quatro embarques diários, por um período de 60 (sessenta) dias, através de créditos colocados em um cartão de transporte provisório fornecido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
Conforme a lei nº 492/18, cabe ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência a realização do cadastramento da vítima para poder receber o benefício. Tem direito à gratuidade temporária no transporte coletivo a mulher vítima de violência doméstica que comprove não possuir renda ou que não receba valores superiores a um salário mínimo.
Segundo o vereador, a solicitação se justifica pela demanda de mulheres vítimas de violência que precisam ser assistidas. “A demanda é oriunda de constantes reclamações de mulheres vítimas de violência doméstica que necessitam fazer jus ao benefício instituído pela supracitada lei, desde que protegidas por medidas protetivas, conforme disposto pelo art. 18 da lei nº 11.340/2006, cujo objetivo é garantir o deslocamento através do transporte coletivo, para o atendimento nos órgãos inerentes ao processo de atendimento à mulher vítima de violência doméstica”, disse Raimundo Penha.