Matérias são relacionadas ao Projeto de Lei nº 345/2021, que trata do “Cartão-Alimentação” e ao Projeto de Lei nº 338/2021, que concede 14º salário aos professores
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), convocou para a próxima segunda-feira, dia 7 de fevereiro, a sessão ordinária para análise de vetos do prefeito Eduardo Braide (Podemos), relativos a projetos que foram aprovados no final do ano passado.
A convocação foi feita em ato publicado nesta sexta-feira (04). De acordo com o comunicado, a reunião será realizada no formato híbrido, ocorrendo de forma presencial e através do Sistema de Deliberação Remota. O cidadão ludovicense poderá participar de forma remota, acessando o site da Câmara – www.camara.slz.br – ou pelo canal “camaraslz” disponível no Youtube.
De acordo com a Ordem do Dia, documento de caráter processual que contém a pauta das reuniões da Casa, ao todo serão apreciados dois vetos governamentais. As matérias, segundo o comunicado assinado pelo chefe do Legislativo, são relacionadas ao Projeto de Lei nº 345/2021, que trata do “Cartão-Alimentação” e ao Projeto de Lei nº 338/2021, que concede 14º salário aos professores.
Nos dois casos, as proposições foram aprovadas com emendas aditivas. Se os vetos forem mantidos ou derrubados, a pauta da Casa fica destrancada e livre para apreciação de novos projetos da atual legislatura e também matérias do Executivo.
O que é veto?
O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.